terça-feira, 19 de maio de 2015

Informe Saúde: PL 4330

INFORME Saúde
Ano XIV • Abril de 2015 • nº 119
 http://www.neepss.blogspot.com.br

PL 4330
O PL 4330, projeto de lei que tramita no Congresso Nacional desde 2004, ganhando mais visibilidade no ultimo mês, traz propostas acerca das terceirizações. Atualmente as empresas que contratam serviços terceirizados só podem fazê-lo para atividades consideradas "meio", ou seja, atividades necessárias, mas que não se referem à atividade final da empresa. Sendo assim, um banco pode terceirizar a limpeza e a segurança do local, mas não os bancários, já que estes exercem a atividade fim. O PL 4330 tem a intenção de universalizar os serviços terceirizados, tanto no âmbito privado como no público, estendendo seu alcance também para as principais atividades.

O Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo) estima que, em 2014, cerca de 14,3 milhões de trabalhadores formais no país eram terceirizados. Dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), de 2011, mostram que oito a cada dez acidentes de trabalho ocorrem com terceirizados, que seus salários são 27% menores do que os trabalhadores não terceirizados e a jornada de trabalho semanal tem acréscimo de três horas.

A discussão crescente em torno desse projeto é que sua aprovação seria um retrocesso aos direitos trabalhistas. Os que são favoráveis, como o deputado federal pelo PMDB, Marcelo Almeidadefendem a medida como ampliadora das vagas e regulamentadora dos trabalhadores. O parlamentar diz ainda que: “O fato de o projeto prever a terceirização para atividades fins, quando sazonais ou especializadas, não significa que isso acabará com as contratações diretas, como tentam fazer entender os opositores à proposta. Não é verdade que as empresas brasileiras, com a aprovação da lei, demitirão todos os seus colaboradores diretos para contratar terceirizados”.
Aos que são contra, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras organizações sindicais, afirmam que as terceirizações prejudicam e precarizam a situação dos trabalhadores. Segundo o juiz e professor em Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), Jorge Luiz Souto Maior, a terceirização tem servido “para segregar e discriminar pessoas, criar situações de precarização, gerar perversidade no ambiente de trabalho. Além de dificultar a sindicalização e a luta por melhores direitos trabalhistas, gerando uma competição entre os trabalhadores”.

A lei que regulamentará a terceirização irá contribuir para a precarização do trabalho em muitos aspectos, dentre eles a relação entre patrão e empregado. Quando não é contra-
tado diretamente por um patrão, o trabalhador não possui meios de cobrar os direitos relacionados às suas condições de trabalho, podendo até mesmo, em algumas situações,  desconhecê-los.
Mesmo com as manifestações contrárias, o projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados com 230 votos a favor e 203 votos contra. Se aprovada pelo Senado, passará pela presidente que poderá vetar ou  não o projeto.

Também os profissionais de nível superior, assim como os assistentes sociais,  como integrantes da classe trabalhadora, serão afetados com as consequências do PL, já que as experiências decorrentes de vínculos de contrato geram  rotatividade e prejudicam a ação no ambiente de trabalho, pois interferem na autonomia do profissional e nas possibilidades e limites da prática.


Fontes Bibliográficas

http://www.cartacapital.com.br/economia/a-terceirizacao-do-trabalho-sera-liberada-no-brasil-3999.html
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2015/04/150413_terceirizacao_entenda_ru
http://www.cartacapital.com.br/politica/camara-aprova-terceirizacao-para-todos-os-servicos-2809.html 
  

Informe Saúde: Alterações Nos benefícios Previdenciários


INFORME Saúde
Ano XIV • Fevereiro de 2015 • nº 117
 http://www.neepss.blogspot.com.br

Alterações Nos benefícios Previdenciários 
Em 30 de dezembro de 2014 foi encami-nhado ao Congresso um conjunto de medidas, formuladas com participação do Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência, que tor-naram mais rigorosas o acesso a alguns bene-fícios previdenciários. As Medidas Provisórias nº 664/2014 e 665/2014 estipulam alterações nas regras de concessão de benefícios previ-denciários a partir deste ano de 2015. As alte-rações se aplicam aos benefícios referentes ao seguro desemprego, abono salarial, pensão por morte, auxílio-doença e seguro defeso.
O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, em entrevista coletiva, no dia 29 de dezembro de 2014, enfatizou que as mu-danças não são retroativas, atingindo, portan-to, apenas os novos beneficiários. Os ajustes objetivam corrigir distorções e excessos identi-ficados nas análises dos programas sociais e políticas previdenciárias, buscando um alinha-mento com os padrões internacionais de con-cessão de benefícios. Segundo o ministro, o foco principal serão as mudanças relacionadas ao 1º emprego, sendo as distorções corrigidas a partir da entrada de novos trabalhadores no mercado de trabalho. Outro fator apontado pe-lo ministro é a busca por mais transparência aos programas, uma vez que toda a população terá acesso a dados referentes aos benefícios e respectivos beneficiados, possibilitando mai-or controle social, a exemplo do que já aconte-ce com o Bolsa Família.
Abaixo, expomos, resumidamente, algu-mas das alterações que entraram em vigor a-cerca da concessão dos benefícios¹:

•Abono salarial: A carência para receber o salário passa de 1 (um) para 6 (seis) meses trabalhados. O abono será pago quando o ser-vidor trabalhar mais de seis meses e menos de um ano de forma proporcional aos meses que ele trabalhou, seguindo a mesma lógica do 13º salário.

•Seguro desemprego: Na primeira solicita-ção, o trabalhador tem uma carência de 18 (dezoito) meses antes de requisitar o benefí-cio. Antes, o período de carência era de 6 (seis) meses trabalhados. Na segunda solicita-ção, o trabalhador deverá ter exercido sua fun-ção durante um prazo de 12 (doze) meses. A partir da terceira solicitação, deverá ter traba-lhado durante 6 (seis) meses antes de solicitar o benefício.

• Seguro desemprego do pescador artesa-nal (ou seguro defeso): O seguro defeso é um benefício de valor de 1 (um) salário mínimo concedido a pescadores que exercem a pesca como atividade exclusiva e de forma artesanal. É uma compensação paga pelo Governo aos pescadores que são impedidos de trabalhar durante um determinado período do ano para permitir a reprodução das espécies dos pesca-dos. Alegando problemas na concessão desse benefício como o acúmulo, controle e distribui-ção do mesmo, foram anunciadas medidas como carência de 3 (três) anos a partir do re-gistro do pescador para começar a receber o benefício; vedação de acúmulo de diferentes benefícios, tendo o beneficiado de escolher apenas 1 (um); comprovação da mercantiliza-ção da produção ou recolhimento previdenciá-rio, ambos pelo período mínimo de 12 (doze) meses ou período entre defesos; vedação do seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições exigidas; atribuição a habilitação ao INSS; além da criação de um comitê gestor do Seguro Defeso para que o controle seja realizado com mais rigor.

•Pensão por morte: As mudanças propostas foram: carência de 24 (vinte e quatro) meses de contribuição para acesso à pensão previ-
Alterações nos Benefícios Previdenciários

Em 30 de dezembro de 2014 foi encami-nhado ao Congresso um conjunto de medidas, formuladas com participação do Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência, que tor-naram mais rigorosas o acesso a alguns bene-fícios previdenciários. As Medidas Provisórias nº 664/2014 e 665/2014 estipulam alterações nas regras de concessão de benefícios previ-denciários a partir deste ano de 2015. As alte-rações se aplicam aos benefícios referentes ao seguro desemprego, abono salarial, pensão por morte, auxílio-doença e seguro defeso.

O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, em entrevista coletiva, no dia 29 de dezembro de 2014, enfatizou que as mu-danças não são retroativas, atingindo, portan-to, apenas os novos beneficiários. Os ajustes objetivam corrigir distorções e excessos identi-ficados nas análises dos programas sociais e políticas previdenciárias, buscando um alinha-mento com os padrões internacionais de con-cessão de benefícios. Segundo o ministro, o foco principal serão as mudanças relacionadas ao 1º emprego, sendo as distorções corrigidas a partir da entrada de novos trabalhadores no mercado de trabalho. Outro fator apontado pe-lo ministro é a busca por mais transparência aos programas, uma vez que toda a população terá acesso a dados referentes aos benefícios e respectivos beneficiados, possibilitando mai-or controle social, a exemplo do que já aconte-ce com o Bolsa Família.
Abaixo, expomos, resumidamente, algu-mas das alterações que entraram em vigor a-cerca da concessão dos benefícios¹:

•Abono salarial: A carência para receber o salário passa de 1 (um) para 6 (seis) meses trabalhados. O abono será pago quando o ser-vidor trabalhar mais de seis meses e menos de um ano de forma proporcional aos meses que ele trabalhou, seguindo a mesma lógica do 13º salário.

•Seguro desemprego: Na primeira solicita-ção, o trabalhador tem uma carência de 18 (dezoito) meses antes de requisitar o benefí-cio. Antes, o período de carência era de 6 (seis) meses trabalhados. Na segunda solicita-ção, o trabalhador deverá ter exercido sua fun-ção durante um prazo de 12 (doze) meses. A partir da terceira solicitação, deverá ter traba-lhado durante 6 (seis) meses antes de solicitar o benefício.

• Seguro desemprego do pescador artesa-nal (ou seguro defeso): O seguro defeso é um benefício de valor de 1 (um) salário mínimo concedido a pescadores que exercem a pesca como atividade exclusiva e de forma artesanal. É uma compensação paga pelo Governo aos pescadores que são impedidos de trabalhar durante um determinado período do ano para permitir a reprodução das espécies dos pesca-dos. Alegando problemas na concessão desse benefício como o acúmulo, controle e distribui-ção do mesmo, foram anunciadas medidas como carência de 3 (três) anos a partir do re-gistro do pescador para começar a receber o benefício; vedação de acúmulo de diferentes benefícios, tendo o beneficiado de escolher apenas 1 (um); comprovação da mercantiliza-ção da produção ou recolhimento previdenciá-rio, ambos pelo período mínimo de 12 (doze) meses ou período entre defesos; vedação do seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições exigidas; atribuição a habilitação ao INSS; além da criação de um comitê gestor do Seguro Defeso para que o controle seja realizado com mais rigor.

•Pensão por morte: As mudanças propostas foram: carência de 24 (vinte e quatro) meses de contribuição para acesso à pensão previdenciária por morte; nova regra de cálculo de benefício, reduzido do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com fim da reversão da cota individual de 10%, com exce-ção para órfãos de pai e mãe; exclusão do di-reito a pensão por morte ao dependente con-denado pela prática de crime doloso e de que tenha resultado a morte do segurado; revisão do benefício vitalício para cônjuges jovens. O benefício mínimo continua sendo de 1 (um) salário mínimo. Para se chegar à regra brasi-leira foi realizada uma pesquisa com uma a-mostra de 132 países e suas regras para con-cessão de pensão por morte.

• Auxílio-doença: No auxílio-doença, a maior mudança é para o empregador. Houve aumen-to do prazo de afastamento pago pelo empre-gador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo INSS de 15 (quinze) para 30 (trinta) dias para segurados empregados; Es-tabelecimento de teto no valor do auxílio-doença equivalente a média das últimas 12 (doze) contribuições; permissão para estabele-cimento de convênios com empresas que pos-suem serviço médico sob supervisão do INSS.
Segundo Mercadante, essas mudanças tiveram como base estudos realizados a partir de experiências internacionais acerca da Pre-vidência Social, com o objetivo de conter as distorções e excessos que as auditorias esta-vam identificando, criando, assim, regras obje-tivas e concretas. O governo prevê, como im-pacto dessas medidas, de forma conjunta, u-ma redução econômica estimada em cerca de 18 bilhões de reais por ano a partir de 2015 .

Fontes Bibliográficas:
Ministério da Previdência Social. LEGISLAÇÃO: Medida Provisória muda regras na concessão de benefícios previdenciários. Disponível em <http://www.previdencia.gov.br/noticias/legislacao-medida-provisoria-muda-regras-na-concessao-de-beneficios-previdenciarios/> Visitado em 25 de março de 2013.
• Presidência da República. Palácio do Planalto. Ca-sa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponí-vel em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv664.htm> Visitado em 25 de março de 2015.
• Presidência da República. Palácio do Planalto. Ca-sa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponí-vel em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv665.htm> Visitado em 25 de março de 2015.

Informe Saúde: As mudanças do Prouni

INFORME Saúde
Ano XIV • Fevereiro de 2015 • nº 117
 http://www.neepss.blogspot.com.br

As mudanças do Prouni

Estabelecido em 2005, o Programa Universidade para todos (Prouni) foi criado pelo Governo Federal como um programa do Ministério da Educação tendo por objetivo conceder bolsas de estudos integrais ou parciais aos estudantes brasileiros em instituições privadas de ensino superior. Até hoje, mais de 1,2 milhões de estudantes já foram beneficiados com bolsas de estudo do Prouni. Do total geral, cerca de 70% são de bolsas integrais (de 100% do valor do curso) e 30% de bolsas parciais (de 50% do valor do curso). As novas regras se aplicam às duas modalidades de bolsas.
Para se inscrever, os interessados devem seguir alguns requisitos fundamentais: para concorrer às bolsas integrais, os candidatos precisam ter renda familiar de até um salário mínimo; já os candidatos de bolsas parciais (50%), precisam comprovar renda familiar de até três salários mínimos por pessoa.  Além destes critérios, é necessário que os requerentes atendam um dos requisitos como: ter cursado o ensino médio em escola da rede pública ou em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola; cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada; pessoa com deficiência; e professor de escola pública exercendo o magistério.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou em janeiro deste ano as novas regras para a utilização do Prouni. O documento estabelece novas exigências no tocante ao benefício simultâneo de bolsas com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
As bolsas integrais do Prouni (2015) beneficiarão apenas estudantes que não recebem o auxílio do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), independentemente se o candidato estiver estudando em diferentes cursos de diferentes faculdades. Isto é, a partir de agora é proibido ser beneficiado com bolsa integral do Prouni e financiamento do FIES.
Para regularizar a situação, o estudante beneficiado por ambos os programas pode fazer duas escolhas: optar pelo benefício da bolsa do Prouni e encerramento do FIES, ou renovação do contrato com o FIES e encerramento da bolsa. Ressaltando que a nova exigência não afeta quem é bolsista parcial do Prouni com complemento exato de despesas do FIES no mesmo curso e na mesma instituição.
Aqueles que são beneficiados por ambos os programas em cursos de faculdades diferentes podem pedir a transferência da bolsa parcial do Prouni para o mesmo curso e instituição que possuem o financiamento do FIES ou vice-versa.
A portaria definiu também que para solicitar o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), o requerente que concluiu o ensino médio a partir do ano letivo de 2010, deve ter média mínima de 450 no Enem e não ter zerado na redação. Professores da rede pública estão fora da regra.
Quem não se enquadrar nas exigências deve tomar as providências antes de renovar o contrato do FIES. Caso contrário, o financiamento será encerrado automaticamente pelo agente operador do contrato.
Em síntese, vemos que mesmo com a reforma universitária iniciada pelo ex-presidente Lula e com a criação de outro programa de apoio a inserção e expansão das Universidades – além do Programa Universidade para Todos (Prouni) , criado em 2007, o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni)-, a continuação do governo de Dilma Roussef não priorizou de fato a educação superior pública brasileira. É notável que o papel do Estado nas políticas públicas tem sido o mínimo de intervenção e isso resulta na expansão das vagas para alunos, porém, ancorada à precarização das condições de trabalho e a falta de recursos (físicos, materiais e humanos), torna-se evidente a falta de infraestrutura adequada para a execução do tripé ensino, pesquisa e extensão de forma qualitativa. Além disso, observa-se a dificuldade de implementação de uma medida pontual que forneça qualidade nos serviços de ensino superior, pois as políticas estão estruturadas de acordo com a lógica mais geral de privatização e precarização do ensino.

Referências Bibliográficas:
• Diário Oficial da União (DOU). JusBrasil. Site > http://www.jusbrasil.com.br.Visitado em fevereiro de 2015.

• Programa Universidade para Todos – PROUNI. Site > http:/www.siteproui.mes.gov.br. Visitado em fevereiro de 2015