INFORME Saúde
Ano XIV • Fevereiro de 2015 • nº 117
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Alterações Nos benefícios Previdenciários
Em 30 de dezembro de 2014 foi encami-nhado ao Congresso um conjunto de medidas, formuladas com participação do Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência, que tor-naram mais rigorosas o acesso a alguns bene-fícios previdenciários. As Medidas Provisórias nº 664/2014 e 665/2014 estipulam alterações nas regras de concessão de benefícios previ-denciários a partir deste ano de 2015. As alte-rações se aplicam aos benefícios referentes ao seguro desemprego, abono salarial, pensão por morte, auxílio-doença e seguro defeso.
O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, em entrevista coletiva, no dia 29 de dezembro de 2014, enfatizou que as mu-danças não são retroativas, atingindo, portan-to, apenas os novos beneficiários. Os ajustes objetivam corrigir distorções e excessos identi-ficados nas análises dos programas sociais e políticas previdenciárias, buscando um alinha-mento com os padrões internacionais de con-cessão de benefícios. Segundo o ministro, o foco principal serão as mudanças relacionadas ao 1º emprego, sendo as distorções corrigidas a partir da entrada de novos trabalhadores no mercado de trabalho. Outro fator apontado pe-lo ministro é a busca por mais transparência aos programas, uma vez que toda a população terá acesso a dados referentes aos benefícios e respectivos beneficiados, possibilitando mai-or controle social, a exemplo do que já aconte-ce com o Bolsa Família.
Abaixo, expomos, resumidamente, algu-mas das alterações que entraram em vigor a-cerca da concessão dos benefícios¹:
•Abono salarial: A carência para receber o salário passa de 1 (um) para 6 (seis) meses trabalhados. O abono será pago quando o ser-vidor trabalhar mais de seis meses e menos de um ano de forma proporcional aos meses que ele trabalhou, seguindo a mesma lógica do 13º salário.
•Seguro desemprego: Na primeira solicita-ção, o trabalhador tem uma carência de 18 (dezoito) meses antes de requisitar o benefí-cio. Antes, o período de carência era de 6 (seis) meses trabalhados. Na segunda solicita-ção, o trabalhador deverá ter exercido sua fun-ção durante um prazo de 12 (doze) meses. A partir da terceira solicitação, deverá ter traba-lhado durante 6 (seis) meses antes de solicitar o benefício.
• Seguro desemprego do pescador artesa-nal (ou seguro defeso): O seguro defeso é um benefício de valor de 1 (um) salário mínimo concedido a pescadores que exercem a pesca como atividade exclusiva e de forma artesanal. É uma compensação paga pelo Governo aos pescadores que são impedidos de trabalhar durante um determinado período do ano para permitir a reprodução das espécies dos pesca-dos. Alegando problemas na concessão desse benefício como o acúmulo, controle e distribui-ção do mesmo, foram anunciadas medidas como carência de 3 (três) anos a partir do re-gistro do pescador para começar a receber o benefício; vedação de acúmulo de diferentes benefícios, tendo o beneficiado de escolher apenas 1 (um); comprovação da mercantiliza-ção da produção ou recolhimento previdenciá-rio, ambos pelo período mínimo de 12 (doze) meses ou período entre defesos; vedação do seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições exigidas; atribuição a habilitação ao INSS; além da criação de um comitê gestor do Seguro Defeso para que o controle seja realizado com mais rigor.
•Pensão por morte: As mudanças propostas foram: carência de 24 (vinte e quatro) meses de contribuição para acesso à pensão previ-
Alterações nos Benefícios Previdenciários
Em 30 de dezembro de 2014 foi encami-nhado ao Congresso um conjunto de medidas, formuladas com participação do Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência, que tor-naram mais rigorosas o acesso a alguns bene-fícios previdenciários. As Medidas Provisórias nº 664/2014 e 665/2014 estipulam alterações nas regras de concessão de benefícios previ-denciários a partir deste ano de 2015. As alte-rações se aplicam aos benefícios referentes ao seguro desemprego, abono salarial, pensão por morte, auxílio-doença e seguro defeso.
O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, em entrevista coletiva, no dia 29 de dezembro de 2014, enfatizou que as mu-danças não são retroativas, atingindo, portan-to, apenas os novos beneficiários. Os ajustes objetivam corrigir distorções e excessos identi-ficados nas análises dos programas sociais e políticas previdenciárias, buscando um alinha-mento com os padrões internacionais de con-cessão de benefícios. Segundo o ministro, o foco principal serão as mudanças relacionadas ao 1º emprego, sendo as distorções corrigidas a partir da entrada de novos trabalhadores no mercado de trabalho. Outro fator apontado pe-lo ministro é a busca por mais transparência aos programas, uma vez que toda a população terá acesso a dados referentes aos benefícios e respectivos beneficiados, possibilitando mai-or controle social, a exemplo do que já aconte-ce com o Bolsa Família.
Abaixo, expomos, resumidamente, algu-mas das alterações que entraram em vigor a-cerca da concessão dos benefícios¹:
•Abono salarial: A carência para receber o salário passa de 1 (um) para 6 (seis) meses trabalhados. O abono será pago quando o ser-vidor trabalhar mais de seis meses e menos de um ano de forma proporcional aos meses que ele trabalhou, seguindo a mesma lógica do 13º salário.
•Seguro desemprego: Na primeira solicita-ção, o trabalhador tem uma carência de 18 (dezoito) meses antes de requisitar o benefí-cio. Antes, o período de carência era de 6 (seis) meses trabalhados. Na segunda solicita-ção, o trabalhador deverá ter exercido sua fun-ção durante um prazo de 12 (doze) meses. A partir da terceira solicitação, deverá ter traba-lhado durante 6 (seis) meses antes de solicitar o benefício.
• Seguro desemprego do pescador artesa-nal (ou seguro defeso): O seguro defeso é um benefício de valor de 1 (um) salário mínimo concedido a pescadores que exercem a pesca como atividade exclusiva e de forma artesanal. É uma compensação paga pelo Governo aos pescadores que são impedidos de trabalhar durante um determinado período do ano para permitir a reprodução das espécies dos pesca-dos. Alegando problemas na concessão desse benefício como o acúmulo, controle e distribui-ção do mesmo, foram anunciadas medidas como carência de 3 (três) anos a partir do re-gistro do pescador para começar a receber o benefício; vedação de acúmulo de diferentes benefícios, tendo o beneficiado de escolher apenas 1 (um); comprovação da mercantiliza-ção da produção ou recolhimento previdenciá-rio, ambos pelo período mínimo de 12 (doze) meses ou período entre defesos; vedação do seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições exigidas; atribuição a habilitação ao INSS; além da criação de um comitê gestor do Seguro Defeso para que o controle seja realizado com mais rigor.
•Pensão por morte: As mudanças propostas foram: carência de 24 (vinte e quatro) meses de contribuição para acesso à pensão previdenciária por morte; nova regra de cálculo de benefício, reduzido do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com fim da reversão da cota individual de 10%, com exce-ção para órfãos de pai e mãe; exclusão do di-reito a pensão por morte ao dependente con-denado pela prática de crime doloso e de que tenha resultado a morte do segurado; revisão do benefício vitalício para cônjuges jovens. O benefício mínimo continua sendo de 1 (um) salário mínimo. Para se chegar à regra brasi-leira foi realizada uma pesquisa com uma a-mostra de 132 países e suas regras para con-cessão de pensão por morte.
• Auxílio-doença: No auxílio-doença, a maior mudança é para o empregador. Houve aumen-to do prazo de afastamento pago pelo empre-gador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo INSS de 15 (quinze) para 30 (trinta) dias para segurados empregados; Es-tabelecimento de teto no valor do auxílio-doença equivalente a média das últimas 12 (doze) contribuições; permissão para estabele-cimento de convênios com empresas que pos-suem serviço médico sob supervisão do INSS.
Segundo Mercadante, essas mudanças tiveram como base estudos realizados a partir de experiências internacionais acerca da Pre-vidência Social, com o objetivo de conter as distorções e excessos que as auditorias esta-vam identificando, criando, assim, regras obje-tivas e concretas. O governo prevê, como im-pacto dessas medidas, de forma conjunta, u-ma redução econômica estimada em cerca de 18 bilhões de reais por ano a partir de 2015 .
Fontes Bibliográficas:
Ministério da Previdência Social. LEGISLAÇÃO: Medida Provisória muda regras na concessão de benefícios previdenciários. Disponível em <http://www.previdencia.gov.br/noticias/legislacao-medida-provisoria-muda-regras-na-concessao-de-beneficios-previdenciarios/> Visitado em 25 de março de 2013.
• Presidência da República. Palácio do Planalto. Ca-sa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponí-vel em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv664.htm> Visitado em 25 de março de 2015.
• Presidência da República. Palácio do Planalto. Ca-sa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponí-vel em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv665.htm> Visitado em 25 de março de 2015.