INFORME Saúde
Ano XIV • Fevereiro de 2015 • nº 117
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As mudanças do Prouni
Estabelecido em 2005, o Programa Universidade para todos (Prouni) foi criado pelo Governo Federal como um programa do Ministério da Educação tendo por objetivo conceder bolsas de estudos integrais ou parciais aos estudantes brasileiros em instituições privadas de ensino superior. Até hoje, mais de 1,2 milhões de estudantes já foram beneficiados com bolsas de estudo do Prouni. Do total geral, cerca de 70% são de bolsas integrais (de 100% do valor do curso) e 30% de bolsas parciais (de 50% do valor do curso). As novas regras se aplicam às duas modalidades de bolsas.
Para se inscrever, os interessados devem seguir alguns requisitos fundamentais: para concorrer às bolsas integrais, os candidatos precisam ter renda familiar de até um salário mínimo; já os candidatos de bolsas parciais (50%), precisam comprovar renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. Além destes critérios, é necessário que os requerentes atendam um dos requisitos como: ter cursado o ensino médio em escola da rede pública ou em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola; cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada; pessoa com deficiência; e professor de escola pública exercendo o magistério.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou em janeiro deste ano as novas regras para a utilização do Prouni. O documento estabelece novas exigências no tocante ao benefício simultâneo de bolsas com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
As bolsas integrais do Prouni (2015) beneficiarão apenas estudantes que não recebem o auxílio do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), independentemente se o candidato estiver estudando em diferentes cursos de diferentes faculdades. Isto é, a partir de agora é proibido ser beneficiado com bolsa integral do Prouni e financiamento do FIES.
Para regularizar a situação, o estudante beneficiado por ambos os programas pode fazer duas escolhas: optar pelo benefício da bolsa do Prouni e encerramento do FIES, ou renovação do contrato com o FIES e encerramento da bolsa. Ressaltando que a nova exigência não afeta quem é bolsista parcial do Prouni com complemento exato de despesas do FIES no mesmo curso e na mesma instituição.
Aqueles que são beneficiados por ambos os programas em cursos de faculdades diferentes podem pedir a transferência da bolsa parcial do Prouni para o mesmo curso e instituição que possuem o financiamento do FIES ou vice-versa.
A portaria definiu também que para solicitar o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), o requerente que concluiu o ensino médio a partir do ano letivo de 2010, deve ter média mínima de 450 no Enem e não ter zerado na redação. Professores da rede pública estão fora da regra.
Quem não se enquadrar nas exigências deve tomar as providências antes de renovar o contrato do FIES. Caso contrário, o financiamento será encerrado automaticamente pelo agente operador do contrato.
Em síntese, vemos que mesmo com a reforma universitária iniciada pelo ex-presidente Lula e com a criação de outro programa de apoio a inserção e expansão das Universidades – além do Programa Universidade para Todos (Prouni) , criado em 2007, o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni)-, a continuação do governo de Dilma Roussef não priorizou de fato a educação superior pública brasileira. É notável que o papel do Estado nas políticas públicas tem sido o mínimo de intervenção e isso resulta na expansão das vagas para alunos, porém, ancorada à precarização das condições de trabalho e a falta de recursos (físicos, materiais e humanos), torna-se evidente a falta de infraestrutura adequada para a execução do tripé ensino, pesquisa e extensão de forma qualitativa. Além disso, observa-se a dificuldade de implementação de uma medida pontual que forneça qualidade nos serviços de ensino superior, pois as políticas estão estruturadas de acordo com a lógica mais geral de privatização e precarização do ensino.
Referências Bibliográficas:
• Diário Oficial da União (DOU). JusBrasil. Site > http://www.jusbrasil.com.br.Visitado em fevereiro de 2015.
• Programa Universidade para Todos – PROUNI. Site > http:/www.siteproui.mes.gov.br. Visitado em fevereiro de 2015
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