terça-feira, 19 de maio de 2015

Informe Saúde: PL 4330

INFORME Saúde
Ano XIV • Abril de 2015 • nº 119
 http://www.neepss.blogspot.com.br

PL 4330
O PL 4330, projeto de lei que tramita no Congresso Nacional desde 2004, ganhando mais visibilidade no ultimo mês, traz propostas acerca das terceirizações. Atualmente as empresas que contratam serviços terceirizados só podem fazê-lo para atividades consideradas "meio", ou seja, atividades necessárias, mas que não se referem à atividade final da empresa. Sendo assim, um banco pode terceirizar a limpeza e a segurança do local, mas não os bancários, já que estes exercem a atividade fim. O PL 4330 tem a intenção de universalizar os serviços terceirizados, tanto no âmbito privado como no público, estendendo seu alcance também para as principais atividades.

O Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo) estima que, em 2014, cerca de 14,3 milhões de trabalhadores formais no país eram terceirizados. Dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), de 2011, mostram que oito a cada dez acidentes de trabalho ocorrem com terceirizados, que seus salários são 27% menores do que os trabalhadores não terceirizados e a jornada de trabalho semanal tem acréscimo de três horas.

A discussão crescente em torno desse projeto é que sua aprovação seria um retrocesso aos direitos trabalhistas. Os que são favoráveis, como o deputado federal pelo PMDB, Marcelo Almeidadefendem a medida como ampliadora das vagas e regulamentadora dos trabalhadores. O parlamentar diz ainda que: “O fato de o projeto prever a terceirização para atividades fins, quando sazonais ou especializadas, não significa que isso acabará com as contratações diretas, como tentam fazer entender os opositores à proposta. Não é verdade que as empresas brasileiras, com a aprovação da lei, demitirão todos os seus colaboradores diretos para contratar terceirizados”.
Aos que são contra, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras organizações sindicais, afirmam que as terceirizações prejudicam e precarizam a situação dos trabalhadores. Segundo o juiz e professor em Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), Jorge Luiz Souto Maior, a terceirização tem servido “para segregar e discriminar pessoas, criar situações de precarização, gerar perversidade no ambiente de trabalho. Além de dificultar a sindicalização e a luta por melhores direitos trabalhistas, gerando uma competição entre os trabalhadores”.

A lei que regulamentará a terceirização irá contribuir para a precarização do trabalho em muitos aspectos, dentre eles a relação entre patrão e empregado. Quando não é contra-
tado diretamente por um patrão, o trabalhador não possui meios de cobrar os direitos relacionados às suas condições de trabalho, podendo até mesmo, em algumas situações,  desconhecê-los.
Mesmo com as manifestações contrárias, o projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados com 230 votos a favor e 203 votos contra. Se aprovada pelo Senado, passará pela presidente que poderá vetar ou  não o projeto.

Também os profissionais de nível superior, assim como os assistentes sociais,  como integrantes da classe trabalhadora, serão afetados com as consequências do PL, já que as experiências decorrentes de vínculos de contrato geram  rotatividade e prejudicam a ação no ambiente de trabalho, pois interferem na autonomia do profissional e nas possibilidades e limites da prática.


Fontes Bibliográficas

http://www.cartacapital.com.br/economia/a-terceirizacao-do-trabalho-sera-liberada-no-brasil-3999.html
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2015/04/150413_terceirizacao_entenda_ru
http://www.cartacapital.com.br/politica/camara-aprova-terceirizacao-para-todos-os-servicos-2809.html 
  

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